Tempo de contribuição é dinheiro. E é exatamente assim!
Isso porque reconhecer um tempo a mais de contribuição traz diversas vantagens, tais como aposentar mais cedo, aposentar em uma regra de direito adquirido mais vantajosa, aposentar com um valor melhor ou até mesmo revisar a renda de um benefício já concedido. Explico a seguir.
A) aposentar mais cedo
Tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), o tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias. Isso significa que quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver mais cedo se aposentará.
Em resumo, podemos reconhecer mais tempo de contribuição das seguintes formas:
– Averbar tempo de serviço rural;
– Converter tempo de serviço especial em comum;
– Averbar tempo de serviço militar ou exercido em outros Regimes Próprios de Previdência;
– Averbar tempo prestado como aluno-aprendiz;
– Averbar tempo reconhecido em reclamatória trabalhista ou não anotado na CTPS;
– Reconhecer tempo em benefício por incapacidade como tempo de contribuição;
– Pagar contribuições em atraso;
Fique sempre atento se todo tempo de contribuição possível foi reconhecido pelo INSS!
B) Aposentar com valor maior
O tempo de contribuição influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios. Isso porque ele é considerado para apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.
Aliás, interessante mencionar que com a Reforma da Previdência o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefício por incapacidade!
Explicando, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Isto é, após a Reforma da Previdência quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez.
C) Revisar benefícios concedidos
Caso o benefício já tenha sido concedido, ainda há possibilidade de fazer a sua revisão. Lembrando que o prazo para entrar com o pedido de revisão é de 10 anos!
É necessário ter em mente que a análise do melhor direito não acaba com a concessão do benefício. Depois que a aposentadoria é concedida é fundamental verificar com atenção se o INSS reconheceu corretamente todo o tempo de contribuição.
E) O que fazer em caso de erro no tempo da minha contribuição? Caso o INSS não tenha reconhecido todo tempo de sua contribuição que o segurado tem direito, deve-se partir para o pedido judicial de revisão, com pagamento de todas as parcelas retroativas.