Ano novo, regras novas para aposentadoria! Com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 não foi diferente e também sofreu mudanças.
Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:
a) Regra de pontos
Em 2021 houve o acréscimo de 1 ponto, passando de 87 para 88 pontos no caso das mulheres e de 97 para 98 dos homens.
Portanto, em 2021 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados.
Quanto ao valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
b) Regra da idade mínima progressiva
A regra acima também sofreu alteração em 2021.
No caso, a idade mínima das mulheres subiu de 56,5 para 57 anos e dos homens de 61,5 para 62 anos.
Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens
A forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
c) O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o pedido formulado no INSS seja indeferido, o segurado deve procurar um profissional para analisar os motivos da negativa do INSS e pleitear a concessão da aposentadoria perante a Justiça Federal, inclusive, com o pagamento das parcelas desde o momento do requerimento.