A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, no dia 11/12/2019, permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994.
A lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Mas a lei instituiu uma regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994.
Várias pessoas estão tendo seus benefícios revistos, havendo um aumento significativo. A título de exemplo podemos citar uma cliente que recebia inicial o valor de R$ 986,00, no ano de 2014, e com a revisão o valor inicial saltou para R$ 2.120,00 (2014), havendo um aumento de mais de 100%, além do pagamento das parcelas atrasadas.
Como obter essa revisão
Para obter essa revisão o segurado deve ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal requerendo a revisão do valor mensal do benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas dentro de 05 (cinco) anos.