Após a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir por unanimidade, no dia 11/12/2019, permitir a revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em regra mais favorável ao segurado, a fim de permitir um benefício maior no caso de quem contribui para a Previdência desde antes do Plano Real, de 1994, alguns juízes federais começam a adotar o mesmo entendimento.
A lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Mas a lei instituiu uma regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994.
O objetivo da regra foi considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas, como cruzeiro real ou cruzado.
Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior.
O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.
Como obter essa revisão
Para obter essa revisão o segurado deve ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal requerendo a revisão do valor mensal do benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas dentro de 05 (cinco) anos.