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Principais mudanças das aposentadorias em 2021

Principais mudanças das aposentadorias em 2021

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Principais mudanças das aposentadorias em 2021

mudanças das aposentadorias

reforma da previdência completou um ano em novembro e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que se modificam anualmente.

Mudança no sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Em 2021o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começou em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. 

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio. 

O segurado que completar os requisitos para aposentadoria em 2021, deverá se atentar as mudanças anuais previstas na Emenda Constitucional 103, que trouxe as regras da reforma da previdência.

Caso haja indeferimento do benefício, mesmo após o cumprimento dos requisitos, recomendamos o segurado a procurar um profissional especializado, para que se analise os motivos da negativa e, caso haja constatação de alguma irregularidade do INSS, seja proposta a ação judicial cabível.