Na última sexta feira (05/02/2021), o Supremo Tribunal Federal aprovou acordo que amplia, a partir de junho, o prazo para que o INSS analise e apresente uma resposta ao requerimento de benefício dos segurados.
A medida visa diminuir a fila de 1,2 milhão de pedidos que aguardam uma resposta do INSS e terá validade por dois anos.
Qual era o prazo para o INSS apresentar uma resposta?
A Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso o INSS, tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.
Anteriormente, o STF tinha firmado o entendimento que no caso de ausência de resposta dentro do prazo de 45 dias, estaria configurada a ameaça ao direito do requerente do benefício.
Qual será o prazo a partir de junho?
Com o acordo homologado, o prazo que era de 45 dias, será dobrado para 90 dias.
O que fazer em caso de ausência de resposta?
Até junho, valerá o prazo de 45 dias, cabendo o aumento para 90 dias, somente para os pedidos formulados a partir de junho. Depois de junho o segurado terá que aguardar um prazo maior para ter uma resposta.
A medida acordada pelo STF e INSS visa reduzir o número de ações judiciais que são movidas por segurados que não tem resposta para seus requerimentos no prazo de 45 dias.
Entretanto, é muito comum vermos casos de segurados que formulam o pedido e aguardam durante meses uma resposta do INSS, sem qualquer resposta, em prazo muito superior aos 90 dias estipulados pelo acordo.
O segurado que já formulou o pedido de benefício há mais de 45 dias, tem o direito de ingressar com ação judicial pleiteando a concessão do benefício por conta da omissão do INSS.