A partir de agosto de 2018 os problemas de demora no atendimento do INSS se agravaram.
Recebemos centenas de e-mails diariamente com problemas idênticos: “Requerimento em análise, sem previsão de resposta”.
Esse fato se deve ao elevado número de servidores do INSS que estão se aposentando, deixando diversas agências com um número muito pequeno de funcionários efetivamente trabalhando.
Esse problema é anterior a agosto de 2018, mas a partir dessa data houve uma piora considerável.
Temos relatos de benefícios requeridos há mais de um ano sem qualquer previsão de resposta. A situação tende a piorar, pois a maioria dos requerimentos são negados, o que fará com que os recursos administrativos demorem mais tempo do que de costume.
Prazo que a lei exige para resposta dos requerimentos
A Lei nº 9.784/99 que rege o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso o INSS, tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.
Posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.
Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, o segurado poderá reclamar seu direito na Justiça.
O que fazer em caso de demora
Em caso de demora superior a 45 dias o segurado deve ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a concessão de seu benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.