A lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda dos rendimentos provenientes de aposentadoria, desde que o recebedor esteja acometido por uma das seguintes moléstias:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer maligno)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa Portadores de moléstia profissional
Analisando o rol de doenças que incidem a isenção, em um primeiro momento, percebe-se que o Alzheimer não consta especificamente no rol de doenças. Entretanto, tendo em vista que um dos principais sintomas do Alzheimer é o comprometimento cognitivo, em que na grande maioria dos casos, o quadro evolui para uma situação de alienação mental, entendemos que é possível enquadrar o contribuinte na condição de isento.
A alienação mental não é uma doença, mas o resultado que advém de alguma outra moléstia, comprometendo o juízo de valor e a realidade.
Importante destacar que, apesar de estarmos tratando especificamente do Alzheimer, outras doenças que causam alienação mental, como a esquizofrenia, que não consta no rol de doença, também poderá ser considerada passível de isenção.
Como pedir a isenção do imposto de renda?
O primeiro passo para conseguir a isenção é a apresentação de um laudo médico, preferencialmente emitido pelo SUS, atestando a existência da doença, o CID, a data do surgimento e a condição de alienação mental decorrente da doença.
O documento deverá ser apresentado ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão que este reconheça a isenção de decorrência da alienação.
O que fazer em caso de indeferimento?
Muitas vezes, ao analisar o caso, o servidor do órgão responsável pelo pagamento, ao se deparar com um laudo constando o quadro de Alzheimer, indefere o pedido sob a justificativa de que a doença não consta no rol descrito na lei 7.713, o que é incorreto, tendo em vista que a doença causa alienação mental. Em caso de indeferimento do órgão responsável, o contribuinte deverá ajuizar ação pleiteando a isenção do imposto desde a data do diagnóstico.