Temos recebido em nosso escritório dezenas de segurados se queixando que, ao fazerem o requerimento de aposentadoria no telefone 135, são impedidos de realizarem agendamento para atendimento presencial, mesmo informando o desejo de apresentar a documentação na agência, a fim de comprovar algum vínculo que não consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A informação passada pelos atendentes é que o pedido de aposentadoria é eletrônico, que o processo é virtual e, caso haja o desejo de apresentar alguma documentação, o segurado deve acessar o processo administrativo pelo sistema do “Meu INSS”.
Qual a dificuldade que o segurado poderá encontrar?
Sabe-se que grande parte da população, principalmente os idosos, não faz uso de meios eletrônicos, o que prejudica o segurado que deseja comparecer à agência para apresentar seus documentos, que comprovam suas contribuições e o direito à aposentadoria.
Ao analisar o pedido de aposentadoria, vendo que o segurado não apresentou documento referente a algum vínculo de trabalho que não está no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o servidor faz o cálculo apenas com as informações do sistema, o que acarreta no indeferimento da aposentadoria.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o segurado seja impedido de comparecer à agência e, por isso, tenha seu benefício negado, deverá ingressar com ação na Justiça Federal requerendo a concessão de sua aposentadoria, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.