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Pente fino do INSS obrigará o segurado a devolver os valores que recebeu

PENTE FINO DO INSS OBRIGARÁ O SEGURADO A DEVOLVER OS VALORES QUE RECEBEU

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PENTE FINO DO INSS OBRIGARÁ O SEGURADO A DEVOLVER OS VALORES QUE RECEBEU

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O INSS planeja para outubro a realização de um novo pente fino que deverá convocar todos os segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passaram por exames há mais de seis meses ou que tenham sido concedidos por tempo indeterminado.

a) O que mudará em relação ao último pente fino?

Diferente do último pente fino em que o único risco que o segurado tinha, era de ter o benefício suspenso, no pente fino que está por vir, o segurado que for avaliado como apto para o trabalho, poderá ter que devolver o dinheiro recebido, caso eles entendam que o benefício foi recebido indevidamente. Os segurados podem ter, inclusive, os seus nomes inscritos na dívida ativa da União, e bens e contas bancárias bloqueadas.

Com a medida o Governo Federal estima recuperar cerca de R$ 220 bilhões de reais nos próximos dez anos.

b) A devolução do valor do benefício é correto?

A medida adotada pelo Governo Federal é extremamente preocupante. Como nos pente finos anteriores, uma nova enxurrada de suspensões de benefício está prestes a acontecer, já que a medida tem como objetivo enxugar os gastos com os benefícios de incapacidade. Piorando ainda mais o quadro, a devolução de valores recebidos por aquele segurado que ainda encontra-se incapacitado e teve o benefício suspenso de forma equivocada, poderá ser ainda mais prejudicial, já que além de perder a fonte de renda, ainda terá uma dívida que não conseguirá pagar, correndo o risco de perder os próprios bens.

Entretanto a jurisprudência do STJ vem aplicando o entendimento que o benefício quando recebido de boa fé, não deve ser restituído. Se o segurado está recebendo o benefício acreditando ainda estar incapacitado, ele está recebendo o benefício de boa fé.

c) O que fazer se o benefício for suspenso?

Caso o segurado seja convocado para reavaliação médica e tenha o benefício suspenso, além de ser cobrado pelos meses que recebeu, ele poderá optar por duas alternativas.

Na primeira, caso realmente entenda que se encontra apto para o trabalho, poderá ingressar com ação judicial requerendo o cancelamento do débito, por ter sido recebido de boa fé.

Entretanto se ainda entender que ainda se encontra incapacitado, o segurado deverá ingressar com ação judicial, porém, além de requerer o cancelamento do débito, poderá requerer o restabelecimento do benefício.