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Pensão por morte para os pais - FN Assessoria -

PENSÃO POR MORTE PARA OS PAIS

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PENSÃO POR MORTE PARA OS PAIS

pensão por morte

Normalmente a pensão por morte é deixada para filhos menores de 21 anos ou que possuam uma deficiência e/ou para cônjuge ou companheiro/a. Entretanto, a legislação previdenciária é muito clara no sentido de que a pensão por morte pode ser concedida aos pais do falecido, desde que cumpram dois requisitos.

Inexistência de dependentes prioritários

Os pais podem ser beneficiários, desde que o filho não tenha deixado cônjuge ou companheira, nem filhos menores de 21 anos ou portadores de deficiência.

Comprovação de dependência econômica

Não há necessidade de comprovação de dependência econômica absoluta. Basta a demonstração de coabitação e de que o filho falecido era o maior responsável pelo sustento da casa.

Como exemplo podemos imaginar uma família composta por três pessoas, os pais e um filho. Os pais, aposentados, recebem um salário mínimo cada. O filho recebe um salário de R$ 5.000,00, sendo o principal provedor da casa, pagando a maioria das contas. Caso haja o falecimento deste filho, sem que ele tenha deixado filhos ou cônjuge, os pais terão o direito de pleitear a pensão por morte.

Indeferimento do benefício

Nos casos de requerimento de pensão por morte formulados por pais, na grande maioria dos casos, o INSS nega o benefício sob a alegação de não comprovação de auxílio do falecido no sustento da família.

Neste caso, os requerentes devem ingressar com ação judicial, devendo mostrar no processo, a incompatibilidade dos gastos da família com o valor recebido pelo grupo, mostrando que o salário recebido pelo falecido era importante para o sustento do lar.