Pensão por morte do INSS agora é válida para filhos e irmãos. O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.
A regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.
Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
A ACP (ação civil pública) que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.
A regra vale para todos os casos em que a DER (Data de Entrada do Requerimento) ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009.
O que fazer caso o benefício seja negado
Caso o benefício seja negado o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação judicial na Justiça Federal pleiteando a concessão do benefício e o pagamento de todo o período, desde o requerimento administrativo.