O auxílio acidente é devido quando, em decorrência de uma acidente, ocorre uma redução na capacidade para o desempenho da atividade profissional que era habitualmente exercida pelo trabalhador.
Diferentemente do auxílio doença, o auxílio acidente não exige carência (número mínimo de contribuições).
Além disso, o auxílio acidente pode ser recebido juntamente com o auxílio doença, existindo a proibição quanto ao seu recebimento junto com aposentadoria.
Contudo, muitas pessoas são prejudicadas por sequer saber de seu direito.
Se você está entre as pessoas que teve sua capacidade de trabalho reduzida devido a um acidente, seja no local de trabalho ou não, você tem direito ao benefício, devendo requerê-lo imediatamente junto ao INSS.
O que fazer caso o benefício seja negado
Caso o benefício seja negado o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação judicial na Justiça Federal pleiteando a concessão do benefício e o pagamento de todo o período.