O isolamento social recomendado pelo Organização Mundial da Saúde, devido ao Covid-19, trouxe algumas mudanças na forma de atendimento do INSS. Os benefícios por incapacidade, que normalmente necessitam de atendimento presencial, foram afetados por conta do fechamento das agências, o que, naturalmente, impossibilitam a realização de perícia médica.
Para atender a demanda de novos pedidos de auxílio doença que surgirem durante a quarentena do Covid-19 a Secretária Especial de Previdência e trabalho publicou a Portaria Conjunta nº 9.381/2020, que garante a antecipação de um salário mínimo mensal por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
Como requerer o auxílio doença?
O primeiro ponto a ser observado pelo cidadão que solicitará o benefício, é se de fato ele possui qualidade de segurado, ou seja, se estava contribuindo para o INSS.
Em seguida o segurado deverá acessar o portal do “MEU INSS” e apresentar seu atestado médico e declaração de responsabilidade pelo documento apresentado.
O atestado médico deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Conter as informações sobre a doença ou CID; e
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Problemas que o segurado poderá enfrentar?
Apesar de as regras serem bem claras e definidas, o INSS sempre impõe barreiras.
Após a apresentação do atestado médico e da declaração de responsabilidade, a solicitação é encaminhada para análise preliminar, que será apreciada por um médico perito. Caso ele entenda que o atestado não está de acordo com as recomendações da Portaria, o pedido será indeferido.
Entretanto a mesma Portaria trouxe os casos em que o beneficiário será submetido à realização de perícia pela Perícia Médica Federal, após o fim da quarentena e uma dessas situações é em relação ao pedido indeferido.
Dessa forma, aquele segurado que tem o pedido de antecipação indeferido, deverá aguardar o fim do isolamento social (Covid-19), para só então ser avaliado e verificado se a antecipação deveria ter sido concedia ou não, o que se mostra totalmente ineficaz, já que a necessidade da grande maioria dos segurados é imediata. Diante disso, recomendamos que caso o benefício seja negado o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação judicial na Justiça Federal pleiteando a concessão do benefício.