O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela demora nas respostas dos requerimentos de benefícios. O processo pode render indenização de R$ 1,4 milhão por danos extrapatrimoniais difusos.
Segundo a investigação realizada a partir de denúncias, segurados do município de Juazeiro do norte estão espertando mais de seis meses pela resposta do instituto.
Também foram constatadas falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão dos processos. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
A ação tem como objetivo garantir que os requerimentos de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias – prazo máximo previsto em lei. O MPF ainda defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente.
O INSS tem um prazo mínimo para responder o meu pedido?
A Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso o INSS, tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.
O STF já firmou o entendimento que no caso de ausência de resposta dentro do prazo de 60 dias, estará configurada a ameaça ao direito do requerente do benefício.
O que fazer se não houver resposta após os 60 dias?
Em caso de demora superior a 60 dias o requerente deve ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a concessão de seu benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.