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Aumentam os números de requerimentos de benefício sem resposta

Aumentam os números de requerimentos de benefício sem resposta

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Aumentam os números de requerimentos de benefício sem resposta

requerimentos de benefício

Temos percebido um aumento significante no número de pessoas que fizeram requerimentos de benefício no INSS e até agora não obtiveram qualquer resposta.

Recentemente uma senhora alegou que realizou o requerimento de pensão por morte no ano de 2017, porém, sempre que busca informações sobre o andamento do processo administrativo, é informada que o caso ainda se encontra em análise.

Qual o motivo da demora?

A alegação dada pelo INSS é da ausência de servidores para analisarem os casos. O governo federal em um primeiro momento alegou que quando os pedidos fossem formulados apenas pela internet, haveria uma melhora do serviço, porém, notamos que as filas que eram constantes nas portas das agências foram transferidas para o mundo virtual, o que só trouxe uma queda gritante na qualidade do serviço.

O INSS tem um prazo mínimo para responder o meu pedido?

A Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso o INSS, tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.

O STF já firmou o entendimento que no caso de ausência de resposta dentro do prazo de 45 dias, estará configurada a ameaça ao direito do requerente o
benefício.

O que fazer se não houver resposta após os 45 dias?

Em caso de demora superior a 45 dias o requerente deve ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a concessão de seu benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.

Se você possui dúvidas e deseja ter auxílio profissional, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.