Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu a inclusão de
menores sob guarda na condição de beneficiários de pensão por morte do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é um menor sob guarda?
A guarda é um mecanismo temporário no qual a criança em situação de vulnerabilidade
fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a
regularização da adoção ou tutela.
Até a promulgação da Lei 9.258/1997, a criança ou adolescente nesta condição era
equiparada a filho para fins previdenciários, quando a legislação os excluiu do rol de
dependentes.
A justificativa para a alteração da regra foi de que havia muitas fraudes em processos de
guarda, nos quais avós pediam a guarda de netos apenas para receberem a pensão.
Qual foi o entendimento do STF?
Segundo o entendimento do Ministro Edson Fachin, o menor sob guarda é protegido
por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhe garante a condição
de dependente para todos os efeitos jurídicos, inclusive previdenciários e que negar a
condição de dependente ao menor sob guarda seria privá-lo de seus direitos
fundamentais.
Quem pode ser beneficiado com essa decisão?
Com o entendimento firmado pelo STF, aquele menor que estava sob guarda de um
adulto, que não era efetivamente o seu pai ou mãe, mas que era seu responsável,
prestando-lhe assistência material, moral e educacional e que faleceu, poderá requerer
a pensão por morte.
Caso já tenha ocorrido o requerimento e o INSS tenha negado o pedido, ainda assim é
possível ingressar com ação judicial, pleiteando o benefício, mesmo após completados
os 21 anos, uma vez que é possível receber as parcelas que não foram pagas entre a
data do falecimento e a idade limite.