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INSS tem cancelado benefícios por suposta morte do beneficiário

INSS TEM CANCELADO BENEFÍCIOS POR SUPOSTA MORTE DO BENEFICIÁRIO

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INSS TEM CANCELADO BENEFÍCIOS POR SUPOSTA MORTE DO BENEFICIÁRIO

cancelado benefícios

Tem se tornado comum em nosso escritório, o caso de aposentados que nos procuram relatando que tiveram suas aposentadorias canceladas, mesmo após a realização da prova de vida e, ao entrar em contato com o INSS, são surpreendidos com a informação de que o benefício foi suspenso por conta de sua morte. 

Por mais inacreditável que seja, ao afirmarem que não morreram, os aposentados são obrigados a abrir um processo administrativo, que precisa de no mínimo 45 dias para ser apreciado pelo INSS. O prazo que já é extremamente longo, para análise de algo tão simples, muitas vezes não é respeitado, deixando o aposentado por alguns meses sem qualquer recurso.

O que fazer em caso de cancelamento do benefício?

Caso o leitor tenha sofrido com a suspensão do benefício por este motivo, deverá ingressar imediatamente com ação judicial, requerendo um pedido liminar de restabelecimento do benefício, antes mesmo do término da ação, por se tratar de algo muito simples de ser constatado. 

Além do pedido de restabelecimento, deverá ser solicitada a condenação do INSS ao pagamento de um valor à título de dano moral, pelos transtornos sofridos no período em que o benefício esteve cessado.