Constantemente recebemos pessoas em nosso escritório, alegando que trabalharam em atividade especial, por questões de insalubridade, mas que a empresa encerrou suas atividades, sem que se tenha sido fornecido qualquer documento que comprove tal condição.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Como saber se tenho direito à aposentadoria especial?
Até o ano de 1995 a legislação apresentava as profissões que tinham direito à aposentadoria especial, assim, todos aqueles que trabalhavam como motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, vigias, vigilantes, caldeireiros, soldadores, pintores, bombeiros, forjadores, aeronautas, aeroviários, enfermeiros, entre tantas outras profissões, não precisam de documentação para comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Após 1995, quando houve a mudança da legislação, não bastava apenas fazer parte de determinada categoria, tornou-se necessário comprovar a exposição ao agente nocivo, que é feita através do PPP – Perfil Profissional Previdenciário.
O PPP é um formulário padrão do INSS através do qual se comprova a exposição a condições especiais de trabalho. Contudo, o empregador é obrigado a fornecer ao empregado. Pois, nele constam todas as condições de trabalho, os agentes prejudiciais à saúde, EPIs, atividades desenvolvidas, etc.
O que fazer quando a empresa fechou e não consigo o PPP.
O requerimento de aposentadoria especial sem apresentação do PPP restará no indeferimento do pedido realizado no INSS, momento em que o segurado deverá ingressar com ação judicial para ter reconhecido seu direito.
A primeira e mais efetiva prova é o segurado apresentar o PPP de outros colegas de trabalho, visto que tenham exercido a mesma atividade especial, na mesma empresa e que possuam o documento.
Caso a empresa tenha encerrado as atividades e não exista nenhum documento de colega de trabalho, o segurado poderá solicitar a realização de perícia por similaridade.
Na perícia por similaridade, é utilizado o laudo de outra empresa, de mesmo porte, com mesmo número de funcionários e maquinário semelhante daquela empresa em que o segurado trabalhava.
Caso o INSS não tenha reconhecido a especialidade de determinado vínculo por ausência de PPP, restará ao segurado ingressar com ação judicial para se valer da perícia por similaridade.
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