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INSS muda regra e pensionistas não terão direito às diferenças financeiras

INSS MUDA REGRAS E PENSIONISTAS NÃO TERÃO DIREITO ÀS DIFERENÇAS FINANCEIRAS EM CASO DE REVISÃO

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INSS MUDA REGRAS E PENSIONISTAS NÃO TERÃO DIREITO ÀS DIFERENÇAS FINANCEIRAS EM CASO DE REVISÃO

pensionistas

A Instrução Normativa 117, publicada em 19 de maio de 2021, trouxe mudanças consideráveis com relação aos pedidos de revisão da pensão por morte, modificando os critérios para pagamento das diferenças financeiras resultantes de pedidos de revisão do benefício.

Como funcionava os pedidos de revisão?

Quando uma pessoa falecia, já sendo beneficiária de uma aposentadoria e seu dependente fazia o pedido de pensão por morte, este poderia fazer o pedido de revisão, caso entendesse que o valor do benefício estava errado.

Caso ficasse comprovado que o valor estava incorreto, o dependente receberia, não somente as diferenças da pensão por morte, mas também as diferenças do benefício original (aposentadoria).

Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar:

Juarez se aposentou em 01/01/2015 com o salário de R$ 2.000,00, falecendo em 01/01/2019. Sua esposa, ao formular o pedido de pensão por morte, percebeu que o valor era baixo, uma vez que as contribuições de seu esposo sempre foram no teto. Inconformada, ela fez um pedido de revisão, sendo reconhecido o erro, constatando-se que o salário correto deveria ser de R$ 5.0000,00. Na regra antiga, a esposa do Sr. Juarez deveria receber a diferença de R$ 3.000,00 desde a data da concessão da aposentadoria de seu esposo (01/01/2015), além de ter o valor da sua pensão por morte corrigida.  

O que muda com a instrução normativa 117?

Com a publicação da instrução normativa 117, os dependentes continuam a ter direito de requerer a revisão, porém, está será aplicada exclusivamente ao benefício de pensão por morte, excluindo da análise a revisão do benefício originário (aposentadoria).

Dessa forma, caso fique reconhecido o direito a revisão, não está previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria.

Utilizando o nosso exemplo anterior, com a aplicação do entendimento da Instrução Normativa 117, a esposa do Sr. Juarez continuaria a ter o direito de ter seu benefício de pensão por morte revisto, entretanto, se antes ela receberia os atrasados desde 01/01/2015, agora receberá desde 01/01/2019, data do óbito de Juarez.

Existe alguma forma de receber desde a data da concessão do benefício original?

 Inicialmente, é importante esclarecer que a instrução normativa tem a finalidade de conduzir os servidores, de forma uniforme, a aplicarem um determinado entendimento de acordo com os interesses do INSS. Entretanto, a Instrução Normativa não pode colidir com o que está previsto em lei.

Se a legislação previdenciária prevê a possiblidade de revisão do benefício originário, não pode o INSS, através de uma Instrução Normativa, suprimir o direito dos beneficiários.

Há diversas decisões judiciais que entendem que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria.

Dessa forma, como já há um entendimento favorável do Poder Judiciário, o segurado que requerer a revisão e só tiver concedido o aumento do valor do benefício desde a data de concessão da pensão, poderá ingressar com ação judicial pleiteando o pagamento das diferenças, desde a data da concessão do benefício original, recebendo as diferenças que fazia jus o falecido.