O benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS, é um benefício pago àquelas pessoas que possuem mais de 65 anos ou alguma deficiência e que não possuem meios de prover o próprio sustento, ou seja, que a pessoa está em situação de pobreza. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Para verificar se uma pessoa encontra-se em situação de pobreza, é analisada a renda per capita da família. Para o cálculo, é somada a renda de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto, que deve ser dividido pelo número de componentes. Se o valor encontrado for inferior a meio salário mínimo, ficará comprovada a pobreza da família.
O que muita gente não sabe, é que ainda que já exista um membro do grupo familiar recebendo o benefício, não há qualquer impedimento que outro familiar também receba.
Por exemplo, se um casal sobrevive com o valor do benefício assistencial e o outro cônjuge cumpre os requisitos para o recebimento, este também poderá receber o benefício, sem qualquer problema. A própria legislação prevê a possibilidade de mais de um benefício na família.
Recentemente foi incluído pela Lei 13.982, que o valor do benefício assistencial não pode ser computado para fins de renda per capita, ou seja, aquele casal mencionado no exemplo anterior, em que o cônjuge já recebe o benefício, poderá ser agraciado com outro benefício, uma vez que ainda serão considerados como pessoas em condição de pobreza.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o leitor tenha pleiteado o benefício, sendo negado por conta da renda per capita, é necessário observar a forma como foi calculada a renda da família e, caso constatada alguma irregularidade, ingressar imediatamente com uma ação judicial.