É muito comum recebermos pessoas no nosso escritório afirmando que já se encontram com idade suficiente para se aposentar. Entretanto, muitas pessoas confundem a aposentadoria por idade, com o benefício de prestação continuada (LOAS).
Antes de mais nada, devemos lembrar que o BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“. Trata-se de um benefício que não depende de contribuição.
Já a aposentadoria é concedida para pessoas que além da idade mínima, preencheu um número mínimo de contribuições
Vantagens da aposentadoria:
Com toda a certeza, receber uma aposentadoria ao invés do BPC tem vantagens, dentre as quais:
- Receber pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
- Não precisar se submeter a reavaliação;
- Poder trabalhar;
- Receber 13º salário;
- Possibilidade de contrair crédito consignado;
Quem recebe BPC/LOAS, pode se aposentar?
Já nos deparamos com casos de pessoas que, por falta de informação, solicitaram o benefício de prestação continuada, ao invés de solicitar a aposentadoria por idade, deixando de ser agraciado pelas vantagens mencionadas.
Por outro lado, é muito comum o idoso, com idade superior aos 65 anos, que nunca contribuiu, solicitar a aposentadoria por idade, tendo o pedido negado por não ter o número mínimo de contribuições, sendo que sua real intenção era pedir o BPC/LOAS.
O que fazer em caso de indeferimento?
Caso o pedido formulado no INSS seja indeferido, o segurado deve procurar um profissional para analisar os motivos da negativa do INSS, uma vez que o tipo de benefício solicitado, pode ter sido feito errado.
Comprovado o erro no nome do benefício, constatado o direito ao recebimento, o segurado poderá pleitear a concessão da aposentadoria ou BPC/LOAS, perante a Justiça Federal, inclusive, com o pagamento das parcelas desde o momento do requerimento.