A incapacidade para o trabalho anterior ao início das contribuições para o INSS impede a concessão dos benefícios por incapacidade (temporária – auxílio-doença / permanente – aposentadoria por invalidez).
Assim, o segurado que começa a pagar o INSS já possuindo uma
doença incapacitante não possui direito à concessão de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
Todavia, esta proibição não se aplica aos casos de agravamento (ou progressão) da doença.
Vamos imaginar dois exemplos:
Exemplo 1
“Pedro (25 anos) está com uma doença cardiológica, a qual o está impedindo de trabalhar. Diante da incapacidade ao trabalho, Pedro se filia ao INSS e passa a contribuir regularmente. Após pagar o número mínimo de contribuições previstas em lei, Pedro solicita a concessão de auxílio-doença.”
Neste caso, Pedro não possui direito ao benefício postulado, pois filiou-se ao sistema previdenciário já com doença causadora de incapacidade ao trabalho.
Aqui, temos a hipótese de incapacidade preexistente, ou seja, anterior ao início das contribuições.
Exemplo 2
“Alexandre (30 anos) possui determinada doença respiratória. Após contrair a patologia, se filiou ao RGPS e começou a trabalhar, recolhendo contribuições mensais ao INSS. Alexandre permaneceu trabalhando por dois anos, tendo contribuído para o INSS durante todo este período. Contudo, após esse período, a doença de Alexandre progrediu a ponto de o impedir de trabalhar. Diante da incapacidade vivenciada, Alexandre solicita a concessão de auxílio-doença.”
No exemplo acima, Alexandre possui direito ao benefício solicitado, mesmo que a doença seja anterior à filiação, pois a incapacidade se deu em razão
de agravamento da doença. A doença progrediu a ponto de tornar Alexandre incapaz ao trabalho.
Quando a incapacidade se manifestou, Alexandre estava segurado junto ao INSS. Aqui, temos a hipótese de doença preexistente, que progrediu e
causou incapacidade para o trabalho após o início das contribuições.
Percebem a diferença?
Há casos em que a incapacidade se manifesta meses ou até anos após o surgimento dos primeiros sintomas da doença. Infelizmente, há muitas pessoas que deixam de solicitar o benefício (ou tem este negado) em virtude da confusão destes conceitos. Doença preexistente não significa incapacidade preexistente!
O QUE FAZER QUANDO O BENEFÍCIO É NEGADO E A INCAPACIDADE
OCORREU APÓS O INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS?
Nesse caso o segurado deve ingressar com uma ação judicial, onde será
submetido à uma avaliação médica para comprovar que está incapacitado para o trabalho e que, apesar da doença ser anterior ao início das contribuições ao INSS, houve agravamento / progressão da doença.