O que estava ruim, piorou. A espera dos segurados para terem seus pedidos de aposentadoria analisados, que já vinha ultrapassando um ano, poderá aumentar ainda mais, pois, com a reforma da previdência, as mudanças das regras ainda não foram implementadas no sistema do INSS, o que consequentemente bloqueará qualquer concessão de benefício até a implementação.
O que diz o INSS ?
O INSS negou que a concessão de benefícios estaria suspensa, porém, admitiu que determinados benefícios só serão concedidos quando o sistema estiver atualizado.
O que o segurado deve fazer?
É lamentável que o INSS só decida altera o sistema, após a reforma da previdência, já que era evidente que o sistema desatualizado acarretaria na interrupção da concessão dos benefícios.
A Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal determina que concluída a instrução do processo, a Administração, no caso o INSS, tem o prazo de até 30 dias para decidir. Pode esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias desde que motivado expressamente.
O STF já firmou o entendimento que no caso de ausência de resposta dentro do prazo de 45 dias estará configurada a ameaça ao direito do requerente do benefício.
O que fazer se não houver resposta após os 45 dias?
Em caso de demora superior a 45 dias o requerente deve ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo a concessão de seu benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.