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Aposentados por invalidez correm o risco de ter o benefício diminuído.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ CORREM O RISCO DE TER O BENEFÍCIO DIMINUÍDO.

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APOSENTADOS POR INVALIDEZ CORREM O RISCO DE TER O BENEFÍCIO DIMINUÍDO.

aposentadoria por invalidez

A Reforma da Previdência, promulgada no dia 12/11/2019 trouxe alterações que podem atingir não só os novos, mas, também, os benefícios de Aposentadoria por Invalidez concedidos antes da reforma.

O que mudou?

A principal mudança ocorreu no salário de benefício, que anteriormente era pago 100% para os casos de incapacidade total e permanente, e que agora é exclusivo para os casos de acidente do trabalho, doença do trabalho e profissional.

Com a reforma, o salário de benefício é de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

Qual o risco do segurado?

Muitos segurados acreditam que possuem direito adquirido e, portanto, não poderiam ser atingidos pela reforma da previdência.

Porém, como já estamos observando, antes mesmo da reforma, o INSS passou a convocar os segurados que recebem o benefício por incapacidade para uma revisão, o que certamente será intensificado após a reforma.

Caso o segurado que recebe aposentadoria por invalidez seja convocado e tenha o benefício suspenso, ao realizar um novo pedido de benefício será aplicada a regra nova, podendo o segurado ter reduzido o valor do benefício em até 40%.

Nossa preocupação é de ocorrer uma enxurrada de convocações, mesmo de pessoas ainda incapazes de laborar, com o único intuito de encerrar o benefício concedido com a regra antiga, para que um novo requerimento seja feito com a regra nova.

A aplicação da regra nova só pode ocorrer quando uma nova incapacidade surgir, ou quando cessada a incapacidade que ensejou o benefício surgir uma nova que não tenha relação com a doença original.

O que fazer em caso de suspensão do benefício? Nossa recomendação aos aposentados por invalidez, em caso de suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez, procure imediatamente um especialista para ingressar com ação judicial, requerendo o restabelecimento do benefício, nos moldes da regra antiga.