Decisão do tribunal
Mais uma vez a Justiça reconhece contribuições feitas à Previdência Social
anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria e segurada carioca terá o
benefício do INSS corrigido em mais de 33%.
Esse tipo de decisão é conhecido como "revisão da vida toda" e tem
beneficiado aposentados em todo país. Esta semana, a 6ª Vara da Justiça
Federal determinou que o INSS revisasse o benefício de uma aposentada
levando em consideração a média do cálculo de todas as maiores
contribuições, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994, e não só a
média das 80% maiores após esse período, como é feito hoje em dia.
a) Fundamentação
O argumento é que o decreto que define o uso das remunerações a partir de
julho de 1994 não pode se sobrepor à legislação ordinária (lei 8.213, dos
benefícios previdenciários). Pela lei, o cálculo deve ser feito com as 80%
maiores remunerações de todo o período contributivo.
b) Repercussão em outros Tribunais
As decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para
outros aposentados. Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também
reconheceu o direito à revisão da vida toda.
c) Quem pode ser beneficiado
É importante mencionar que nem todos serão beneficiados pela revisão. Para
ter vantagem, é necessário que o segurado tenha recebido salários altos nas
décadas de 1970, 80 e 90, o período que antecedeu a mudança na moeda. Do
contrário, a inclusão não fará diferença.
Com isso, o segurado precisa procurar um especialista para verificar se está
enquadrado nessa revisão e, em caso positivo, deve ingressar imediatamente
com ação na Justiça Federal, requerendo a revisão da renda mensal de seu
benefício, bem como o pagamento das parcelas atrasadas devidas.
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