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Aposentadoria para pessoa com deficiência não sofre alteração na reforma

Aposentadoria para pessoa com deficiência não sofre alteração na reforma da previdência

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Aposentadoria para pessoa com deficiência não sofre alteração na reforma da previdência

pessoa com deficiencia

Apesar da reforma da previdência ter sofrido grandes transformações, o mesmo não ocorreu no tocante às aposentadorias para pessoas com algum tipo de deficiência, cuja matéria é regulamentada pela Lei Complementar 142/2013.

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e seja portadora da deficiência, independentemente do grau, por igual período (15 anos). Para os homens, a idade exigida é de 60 anos, mantidos os demais requisitos da mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios são:

a) aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

b) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

c) aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve

Problemas com o INSS

Apesar de as regras serem bem claras e definidas, o INSS sempre impõe barreiras. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas

com deficiência muitas vezes o INSS afirma que não há deficiência ou que a mesma é leve, o que faz com que o tempo de contribuição aumente. Já no caso de aposentadoria por idade, por vezes o INSS não considera a documentação apresentada para constatar que o segurado possui a deficiência há 15 anos. Em ambas as situações, o benefício acaba sendo negado.

Diante disso, recomendamos que caso o benefício seja negado o segurado deve ingressar imediatamente com uma ação judicial na Justiça Federal pleiteando a concessão do benefício e o pagamento de todo o período, desde o requerimento administrativo.