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Aposentadoria para pessoa com deficiência após a reforma da previdência

Aposentadoria para pessoa com deficiência após a reforma da previdência

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Aposentadoria para pessoa com deficiência após a reforma da previdência

pessoa com deficiencia

Grande parte da população já está ciente das principais mudanças causadas pela reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019. 

Apesar das mudanças drásticas na grande maioria dos benefícios, pouca gente sabe que a aposentadoria para pessoa com deficiência praticamente não teve mudanças, sendo afetado apenas a fórmula de cálculo do salário de benefício, que antes levava em consideração as 80% maiores contribuições desde agosto de 1994 e que após a reforma, passou a considerar 100% das contribuições.

Entretanto, não houve alteração no período mínimo de contribuição, nem em relação a aplicação de fator previdenciário, que só será aplicado quando favorecer o segurado.

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e seja portadora da deficiência (leve, moderada ou grave) por período mínimo de 15 anos. Para os homens, a idade exigida é de 60 anos, mantidos os mesmos requisitos de deficiência que a mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios são:

a) aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

b) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

c) aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.

Como requerer o benefício?

Preenchido os requisitos da aposentadoria para pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, o segurado deverá formular seu pedido junto ao INSS, sendo de suma importância especificar o desejo em receber este tipo de benefício, caso contrário, o INSS apreciará o pedido como aposentadoria comum, que resultará no indeferimento ou concessão de benefício com incidência de fator previdenciário, o que pode acarretar em um benefício com valores menores.

O que fazer em caso de indeferimento do benefício? 

A principal causa de indeferimentos da aposentadoria para pessoa com deficiência é a alegação de que o requerente não comprovou sua condição de deficiente.

Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS costuma diminuir o grau da deficiência, considerando deficiência grave como moderada ou moderada como leve, o que demanda um número maior de contribuição.

Diversos casos chegam em nosso escritório de pessoas que requereram a aposentadoria para pessoa com deficiência e tiveram o pedido negado e, por já terem completado os requisitos para aposentadoria comum, optam pelo benefício desvantajoso. 

Tanto no primeiro caso, quanto no segundo, o segurado pode pleitear o benefício judicialmente. Para aquele que requereu o benefício e não teve reconhecida a deficiência, este poderá ingressar com ação judicial pleiteando a concessão do benefício.

Já aquele que optou pela aposentadoria comum por conta do indeferimento do INSS, este poderá pleitear a conversão de sua aposentadoria comum em aposentadoria para pessoa com deficiência, com o pagamento das diferenças desde o indeferimento.