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Aposentadoria especial para motorista de ônibus e cobrador

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE ÔNIBUS E COBRADOR

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APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MOTORISTA DE ÔNIBUS E COBRADOR

motorista de onibus

Muitas pessoas acreditam que não é mais possível a obtenção de aposentadoria especial para motorista e cobrador de ônibus após 28/04/1995.

Isso se deve ao fato de que até a data acima a especialidade (perigo / insalubre / penosa) se dava por enquadramento de categoria profissional.

A partir de 28/04/1995 a lei passou a exigir a comprovação da efetiva exposição a agente nocivo à saúde, como, por exemplo, ruído acima do limite legal.

Contudo, o que poucos motoristas e cobradores sabem é que ainda é possível obter a aposentadoria especial, ou aumentar o tempo de contribuição, até o ano de 2014, devido às condições de trabalho.

É importante ressaltar que muitos motoristas e cobradores se aposentaram sem ter o período de 28/04/1995 até o ano de 2014 reconhecido como especial, o que reduz o valor de suas aposentadorias.

O que fazer para que o período até 2014 seja reconhecido como especial?

O segurado somente conseguirá o reconhecimento do período como especial ingressando como uma ação na Justiça Federal, podendo, dependendo de cada caso, ser requerida a revisão da aposentadoria, conversão da aposentadoria, aposentadoria especial ou majoração do tempo de contribuição.