Muitas pessoas acreditam que não é mais possível a obtenção de aposentadoria especial para motorista e cobrador de ônibus após 28/04/1995.
Isso se deve ao fato de que até a data acima a especialidade (perigo / insalubre / penosa) se dava por enquadramento de categoria profissional.
A partir de 28/04/1995 a lei passou a exigir a comprovação da efetiva exposição a agente nocivo à saúde, como, por exemplo, ruído acima do limite legal.
Contudo, o que poucos motoristas e cobradores sabem é que ainda é possível obter a aposentadoria especial, ou aumentar o tempo de contribuição, até o ano de 2014, devido às condições de trabalho.
É importante ressaltar que muitos motoristas e cobradores se aposentaram sem ter o período de 28/04/1995 até o ano de 2014 reconhecido como especial, o que reduz o valor de suas aposentadorias.
O que fazer para que o período até 2014 seja reconhecido como especial?
O segurado somente conseguirá o reconhecimento do período como especial ingressando como uma ação na Justiça Federal, podendo, dependendo de cada caso, ser requerida a revisão da aposentadoria, conversão da aposentadoria, aposentadoria especial ou majoração do tempo de contribuição.