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Aposentadoria especial não tem relação com profissão

APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO TEM RELAÇÃO COM PROFISSÃO: ENTENDA COMO OCORRE O ENQUADRAMENTO

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APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO TEM RELAÇÃO COM PROFISSÃO: ENTENDA COMO OCORRE O ENQUADRAMENTO

aposentadoria especial

Não raras vezes recebemos perguntas como “tal profissão tem direito à aposentadoria especial?”

a) Como é o enquadramento de atividade especial?

Antes de mais nada, precisamos entender como ocorre o enquadramento de atividade especial.

Nesse sentido, lembro que o enquadramento é regido pela legislação vigente à época do exercício da atividade

Período até 28 de abril de 1995

Para os períodos trabalhados até 28/04/1995, nós temos duas formas de reconhecer atividade especial: com enquadramento por categoria profissional, ou por exposição à agente nocivo.

Em resumo, o enquadramento por categoria profissional era uma situação na qual existia a presunção de especialidade da atividade.

Ou seja, basta comprovar que o segurado exerceu a profissão que a atividade especial está comprovada.

Nesse sentido, o rol de profissões que possuem tal enquadramento está presente no Decreto 53.831/64 e no Anexo II do Decreto 83.080/79.

Por outro lado, tínhamos também a exposição a agentes nocivos, cuja comprovação se dava pelos formulários SB40 ou DSS-8030.

Nesse caso, não havia necessidade destes documentos estarem embasados em laudo técnico (com exceção do ruído e do calor). Bastava a indicação da exposição ao agente nocivo.

 Período após 28 de abril de 1995

Com a edição da Lei 9.032/95, passou ser necessária a comprovação da real exposição aos agentes nocivos.

Além disso, a partir do Decreto 2.173/97, passou-se a exigir que o formulário-padrão fosse embasado em laudo técnico, ou perícia técnica.

Portanto, para os períodos trabalhados após 28 de abril de 1995 não podemos mais falar em enquadramento por simples categoria profissional.

O que fazer em caso de indeferimento

Em caso de não reconhecimento da atividade especial, é necessário ingressar com uma ação judicial pleiteando seu reconhecimento, bem como a concessão da aposentadoria, se for o caso.