Setores de manutenção mecânica, tanto automotivos quanto industriais, podem ser ambientes nocivos à saúde. Isso justifica a concessão de uma aposentadoria com regras diferenciadas.
Com base na jurisprudência, até 28 de abril de 95, é possível o enquadramento por categoria profissional da atividade de mecânico industrial.
Isso significa que basta comprovar o desempenho dessa ocupação e a atividade especial está comprovada. Ou seja, não há necessidade de comprovar a sujeição aos agentes agressivos.
a) Agentes nocivos
Os principais agentes nocivos inerentes à profissão de mecânico são: ruído, hidrocarbonetos e óleos minerais.
Nesse sentido, quando há exposição a estes agentes, a atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo a jurisprudência e os seguintes enquadramentos na regulamentação
b) Documentos
O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
Por outro lado, é muito comum que os mecânicos sejam filiados à Previdência na condição de contribuinte individual (autônomo). Nestes casos, não há um empregador a quem possa ser solicitado o PPP, sendo de responsabilidade do próprio segurado sua confecção e contratação de profissional habilitado para assinar tecnicamente o documento.
Além disso, como as informações sobre o desempenho das atividades profissionais dos autônomos são inseridas unilateralmente no PPP, é importante apresentar ao INSS outros documentos comprobatórios, tais como:
- Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
- Imposto de renda;
- Documento que comprove a titularidade de firma individual;
- Contrato social de empresa no caso de sócio;
- Comprovante de pagamento de serviço prestado;
O que fazer em caso de indeferimento do benefício?
A principal causa de indeferimentos é a ausência de documento ou sua não aceitação pelo INSS. Se isso ocorrer, o segurado deve pleitear o benefício judicialmente, visando a majoração do tempo de contribuição ou sua aposentadoria.