Falta de recolhimento não pode prejudicar aposentadoria do trabalhador

Falta de recolhimento não pode prejudicar aposentadoria do trabalhador

Falta de recolhimento não pode prejudicar aposentadoria do trabalhador

falta de recolhimento INSS

Quando a empresa deixa de recolher o INSS por algum tempo, por qualquer motivo, o trabalhador não pode ser responsabilizado, penalizado ou prejudicado por conta disso.

É muito comum vermos pessoas que fizeram o requerimento no INSS e tiveram seus pedidos indeferidos, com a justificativa que não haviam cumprido o tempo mínimo de contribuição, mesmo o segurado tendo certeza que já alcançou, ou até mesmo ultrapassou o número mínimo de contribuições.

Isso ocorre porque ao analisar os pedidos de aposentadoria o INSS realiza os cálculos do tempo de contribuição com base no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), sendo que, caso o empregador não tenha recolhido a contribuição, naturalmente a informação não estará constando no cadastro e, consequentemente, o período trabalhado não será computado.

a) Responsabilidade de fiscalizar o empregador

A responsabilidade de fiscalizar se o empregador está contribuindo, não é do empregado. O artigo 33 da Lei 8.212/91, determina que cabe à Secretaria da Receita planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

Trata-se de uma relação entre a Secretaria da Receita e o empregador, um de fiscalizar e o outro de recolher. O trabalhador não tem responsabilidades na relação e, consequentemente, não pode ser prejudicado pela omissão daqueles que tem responsabilidades a serem cumpridas.

Como a empresa desconta, mas não recolhe, caberia ao INSS conceder a aposentadoria ao trabalhador e processar a empresa, a fim de recolher com juros, multa e correção.

b) Como proceder caso o vínculo não conste no CNIS

Para comprovar que realmente trabalhou na empresa, o segurado pode ingressar com ação judicial apresentando sua carteira de trabalho, contracheques de salários recebidos, carnês do INSS, extratos do FGTS e cópias de eventuais rescisões contratuais.