O segurado que pretende se aposentar pela fórmula 85/95, do INSS, tem pouco mais de um mês para aproveitar a regra – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.
O que é a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário, opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
Como ocorre a mudança da fórmula?
A fórmula 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.
Porém, com a reforma da previdência que está por vir, o calendário da fórmula 85/95 poderá perder o valor.
Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício. Entre 2016 e 2017, o número de pessoas que conseguiram se aposentar por essa regra cresceu mais de 11%.
Em 2017, mais de 531 mil brasileiros tiveram suas aposentadorias concedidas pela regra, enquanto que neste ano, foram concedidas 357 mil aposentadorias até setembro pela 85/95, 50,9 mil a menos que no mesmo período de 2017.
Quais os motivos que levam à negativa da aposentadoria?
Em sua grande maioria, os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição são negados por conta da ausência de algum vínculo no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ou seja, o trabalhador, acreditando já possuir o tempo de contribuição suficiente para sua aposentadoria, vai até o INSS fazer o requerimento e só então, descobre que algum empregador não recolheu suas contribuições previdenciárias.
Nestes casos, o segurado acaba tendo que recorrer à Justiça Federal, com a finalidade de comprovar o labor naquele determinado emprego, através das provas que possui, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de FGTS, testemunhas, etc.