É muito comum nos depararmos com casos de segurados que depois de anos trabalhando, são surpreendidos com um valor de aposentadoria muito baixo. As principais queixas dos aposentados são que trabalharam muitos anos e não viram o resultado que desejavam.
Naturalmente, o valor de aposentadoria está diretamente relacionado ao valor das contribuições feitas ao INSS durante sua vida.
Entretanto, é comum que algumas pessoas, mesmo após a aposentadoria, ainda tenham uma ação judicial tramitando contra alguma empresa em que trabalhou, seja para reconhecimento de algum período, remunerações não pagas ou reconhecimento de atividade especial. Nestes três casos, havendo sentença trabalhista reconhecendo o direito, o segurado possivelmente conseguirá uma revisão do valor de sua aposentadoria.
Reconhecimento de vínculo trabalhista
O segurado que tem reconhecido o vínculo trabalhista com uma determinada empresa, consequentemente, tem um aumento no seu tempo de contribuição, uma vez que, na maioria dos casos, a empresa é condenada a realizar as contribuições previdenciárias que deveria ter vertido. Neste caso, o segurado deve requerer a revisão do benefício para que seja incluído na base de cálculo o período posteriormente reconhecido.
Inclusão de remunerações
Existem casos em que o segurado ingressa com reclamação trabalhista com o objetivo de reconhecimento do direito a verbas remuneratórias como, por exemplo, ajustes de salários.
Neste caso, reconhecido o direito aos reajustes salariais, haverá o aumento do salário de contribuição (pago ao INSS) o que poderá influenciar diretamente no valor da aposentadoria, caso seja requerida a revisão.
Reconhecimento de atividade especial
Existem casos em que o empregado exerceu atividade especial (insalubre/perigosa/penosa), entretanto, a empresa considera o período como comum, sem pagamento da insalubridade.
Para que haja o reconhecimento das condições especiais é necessária a avaliação da exposição aos agentes nocivos à saúde através de perícia judicial.
Uma vez que a perícia judicial reconheça que o empregado esteve de fato exposto aos agentes nocivos, dependendo dos índices de exposição, o segurado poderá requerer a revisão de seu benefício, para que seja reconhecida a condição especial do período trabalhado, o que poderá aumentar o seu tempo de contribuição, influenciando diretamente o valor do benefício.
Como pedir a revisão?
Por fim, é de suma importância informar que mesmo que o aposentado se enquadre nessa situação, nem sempre será vantajoso para o aposentado o pedido de revisão. Cada caso tem a sua peculiaridade. A pessoa que teve o benefício de aposentadoria concedido antes do término de uma ação trabalhista que reconheceu o seu direito, deve procurar um advogado especialista em direito previdenciário, para que verifique se o pedido de revisão é possível e vantajoso