Em recente decisão, O Tribunal Regional Federal manteve a tutela de urgência concedida a uma militar da Marinha do Brasil, que proíbe a instituição de reformá-la compulsoriamente por conta de uma incapacidade, além de garantir que seja tratada pelo seu nome social.
A Militar foi afastada em 2014 por uma suposta incapacidade temporária, diagnosticada com o quadro de transexualismo e displidemia mista. Em 2017, o quadro que era considerado temporário, foi modificado para definitivo, o que acarretaria na sua reforma. Diante disso, a militar ingressou com ação judicial sustentando capacidade de exercer para as funções, além do pedido de inclusão do nome social em sua carteira de identidade funcional, bem como no tratamento interpessoal. A Militar não conseguia a renovação do documento por haver a exigência de porte de farda masculina.
a) O que alega a Marinha do Brasil:
A Marinha do Brasil sustenta em sua defesa feita pela Advocacia Geral da União, que a transferência requerida só seria permitida por Lei aos Oficiais, o que não se aplicaria a requerente que é segundo sargento. Além disso, alegou que a militar teria ingressado nos quadros da Marinha através da Escola de Aprendizes-Marinheiros, que disponibiliza vagas apenas para o sexo masculino.
b) Nossa experiência em casos semelhantes:
Já nos deparamos com casos muito semelhantes, na maioria deles, pelo simples fato do militar assumir a sua homossexualidade.
Em grande parte dos casos em que o militar assume sua homossexualidade, ou mesmo, é julgado por seus superiores como homossexual, em pouco tempo ocorre o afastamento, que inicialmente é diagnosticado como temporário e que na maioria dos casos é justificado como transtornos psíquicos e, posteriormente, o militar é reformado definitivamente por não ter mais condições de exercer as funções da caserna.
c) O que fazer em caso de afastamento?
O militar que for afastado por incapacidade e que se considerar apto para o serviço militar, deve ingressar com uma ação judicial requerendo uma tutela de urgência para suspender o processo de reforma. Neste tipo de ação o requerente é avaliado por um médico perito, nomeado pelo Juízo e, caso fique comprovada a aptidão, a reintegração é concedida.