Tempo trabalhado nos EUA poderá ser contado para aposentadoria no Brasil
Brasil e EUA promulgam acordo de previdência social. Dentro das regras estabelecidas, será possível utilizar tempo de contribuição vertido para o sistema de previdência norte-americano para fins de concessão de benefícios brasileiros, especificamente a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, inclusive para obtenção destes benefícios no regime próprio de previdência social.
Também poderão ser utilizados períodos de contribuição realizados para o sistema de previdência brasileiro para obtenção destes mesmos benefícios nos Estados Unidos, exigido, porém, um tempo mínimo de contribuição para o sistema estadunidense (18 meses).
- a) Brasileiros favorecidos:
ndo informações da Previdência Social, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor da decisão.
- b) Acordo vigente com outros países
Atualmente, o Brasil também possui acordo bilateral de previdência social com seguintes países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.
O Brasil possui em vigor dois acordos multilaterais de previdência social: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – Mercosul; e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
O acordo multilateral do Mercosul abrange Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. E o acordo Iberoamericano, além de abranger os mesmos países acobertados pelo Mercosul, está em vigor atualmente para os seguintes países: El Salvador, Equador, Bolívia, Chile, Espanha e Portugal.
Está em aguardo a ratificação pelo Congresso Nacional os acordos do Brasil com Bulgária e Suíça, além do referendo legislativo a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, que abrange Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, São Tomé e Princípe e Timor Leste.
- c) O que fazer em caso de não ser computado o período trabalhado em um dos países listados?
O segurado deve ingressar com ação judicial na Justiça Federal contra o INSS, pleiteando o reconhecimento e cômputo desse período para fins de obtenção do benefício previdenciário.
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