O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de segurados expostos ao perigo durante suas jornadas de trabalho. Com a decisão, publicada no início desse mês, trabalhadores expostos em atividade perigosa possuem direito à aposentadoria sem desconto na média salarial, com 25 anos de atividade especial (não menos que isso!).
Para tanto o segurado deverá comprovar a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, ao perigo através do PPP emitido pelo empregador. Apenas prova testemunhal não é aceita na Justiça Federal.
A) Esse enquadramento é por categoria profissional?
Não. É necessário que o segurado possua PPP (preenchido pelo empregador) descrevendo as atividades que exercia, a fim de comprovar que efetivamente estava exposto a perigo de forma permanente.
B) O que fazer se não for considerado pelo INSS como especial o período exposto a atividade perigosa?
Caso o INSS não considere especial o período trabalhado em condição perigosa o requerente deve ingressar com uma ação na Justiça Federal requerendo o cômputo do período como especial, a concessão de seu benefício, bem como o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo.
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