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STJ firma que adoção póstuma dá direito a pensão por morte. - FN Assessoria

STJ firma que adoção póstuma dá direito a pensão por morte.

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STJ firma que adoção póstuma dá direito a pensão por morte.

Quem decidiu?


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, firmou o entendimento que é possível a adoção póstuma, ainda que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção, desde que demonstrada a vontade de adotar, diante da longa relação de afetividade.

No STJ, os ministros reformaram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reconheceram a adoção por parte do falecido, pois consideraram que ficou comprovado que a requerente recebeu tratamento idêntico ao de filha por parte dele durante sua vida, manifestado não apenas no suporte material, mas também em sua plena inserção no núcleo familiar.

Em sua fundamentação, a relatora Ministra Nancy Andrighi, entendeu que a adoção póstuma é possível com base no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que entende ser possível a adoção, ainda que haja o óbito do adotante no curso do procedimento de adoção, desde que comprovado seu desejo de adotar.

Entretanto, é muito comum que as pessoas não ingressem com pedido de adoção pela via judicial, apesar de terem os menores como filhos, o que pode gerar problemas no futuro, no caso do falecimento do adotante e posterior pedido de pensão por morte. Porém, no entendimento da Ministra relatora, o fato de não ter havido a adoção pela via judicial, não seria motivo impeditivo para o recebimento do benefício.

No entendimento da Ministra Nancy Andrighi, havendo “consistente e irrefutável comprovação de que adotante e adotado construíram durante a vida um inequívoco relacionamento socioafetivo de pai/filha, um possível pedido judicial de adoção, antes do óbito, teria apenas selado com o manto da certeza o que a vida em comum de ambos já confirmara: que eles já teriam incorporado e dado publicidade de que formavam, por vínculos socioafetivos, uma relação de pai e filha”.

No referido caso, como forma de comprovar a existência da relação de pai e filha, foram juntados ao processo os convites de formatura e casamento em que constava o nome do falecido como pai da requerente.

Para fins previdenciários, a adoção pela via judicial é o melhor caminho para fixar a existência dos laços de pai e filho, protegendo o menor de esbarrar em futuro problema, no caso do falecimento dos pais. Porém, com a recente decisão do STJ, ainda que a adoção judicial não tenha sido realizada, o menor também terá direito ao benefício de pensão por morte, desde que comprove a existência da relação de pai e filho.

Assim, nos casos em que a pensão por morte foi negada sob a justificativa de inexistência de vínculo de pai e filho, por ausência de adoção judicial, devem ser levados à Justiça, para que se comprove a existência da relação e, consequentemente, seja concedido o benefício.

 

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