Em recente decisão, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência firmou entendimento garantindo ao segurado o direito à certidão de tempo de contribuição identificando períodos em que este tenha trabalhado em condições especiais.
A mesma decisão afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum e a contagem recíproca ficam à critério do regime que a certidão será destinada, exceto nos casos em que a contagem seja entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da União, quando é possível a conversão de tempo especial em comum, até 13/11/2019, data em que entrou em vigor as regras previstas na Emenda Constitucional 103, que trouxe a reforma da previdência.
Para que serve a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que o segurado utiliza para levar as contribuições de um regime para outro.
A fim de exemplificar, imaginemos uma pessoa que trabalhava com carteira assinada para determinada empresa. Neste caso, as contribuições previdenciárias são vertidas para o Regime Geral de Previdência, ou seja, para o INSS. Suponhamos que depois de um tempo, este mesmo trabalhador se torne servidor público. Dependendo do caso, suas contribuições poderão ser vertidas para um Regime Próprio de Previdência (RPPS). Como suas contribuições foram pagas em regimes diferentes, essa pessoa pode escolher para qual dos dois regimes pretende se aposentar, retirando de um, para somar ao outro.
Esse procedimento é chamado de contagem recíproca.
Certidão de tempo de contribuição com tempo especial.
Para aquele trabalhador que esteve exposto à agente nocivo (insalubridade e periculosidade), com a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, caberá ao regime de origem, expedidor da certidão, discriminar o tempo em que houve exercício de atividade nociva, sem converter o tempo especial em tempo comum.
Ao apresentar a certidão no regime destinado, o órgão é obrigado a incluir o tempo trabalhado em outro regime, porém, ficando a seu critério se vai converter o tempo especial em comum, o que consequentemente aumentaria o tempo de contribuição.
Vale lembrar que, quando as contribuições forem encaminhadas para o Regime Próprio da União, é possível a conversão do tempo especial em comum.
O que fazer se a certidão não indicar a especialidade dos vínculos?
Na maioria dos casos, as pessoas optam por migrar as contribuições vertidas no INSS, para o regime que encontram-se vinculados como servidores.
Entretanto, após solicitarem a Certidão, muitos servidores percebem que o INSS não discriminou o período de especialidade ao qual estiveram expostos em determinado vínculo.
Recomendamos que a Certidão de Tempo de Contribuição seja requerida com auxílio de um profissional, uma vez que, caso haja algum período trabalhado em condições especiais, deverá o requerimento apontar o período, juntando provas das condições nocivas, não bastando somente o pedido simples, já que em determinados casos, o INSS não tem ciência que o segurado trabalhou em tal condição.