Se afastou do trabalho? Veja o que fazer se cair no ‘limbo da Previdência’
Um dos temas mais controversos na relação patrão e empregado é o chamado limbo previdenciário. É a situação que ocorre quando o trabalhador se afasta do trabalho, por conta de uma doença ou acidente e, apesar de receber alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda não está efetivamente apto para retornar as suas atividades profissionais cotidianas.
Nesses casos, a empresa não aceita o seu retorno ao trabalho e também não paga o seu salário. Assim, o empregado fica sem a cobertura financeira da Previdência Social e a remuneração mensal.
a) O que diz a legislação:
A legislação determina que o laudo do perito médico do INSS deve decidir quantos dias o trabalhador ficará afastado para se recuperar de uma enfermidade – inicialmente pela empesa (15 dias), depois pelo INSS.
Contudo, após o período fixado pelo INSS, muitas empresas não consideram o trabalhador apto a retornar ao trabalho (muitas vezes por não estar!), ficando o trabalhador completamente descoberto, sem fonte de renda alguma.
b) Agravamento da situação
Esse problema vem se agravando nos últimos dois anos, pois o INSS vem procedendo um mutirão de revisão dos benefícios por incapacidade, com base nas Medidas Provisórias 739 e 767, o chamado pente-fino, onde 80% dos benefícios por incapacidade foram cortados.
c) Posicionamento das empresas
Quando o segurado está no chamado limbo, muitas empresas continuam pagando o salário enquanto não há uma decisão final sobre isso, enquanto que outras entendem que o contrato está suspenso e não pagam qualquer salário ao trabalhador.
d) O que fazer?
O segurado deve ingressar com ação judicial na Justiça Federal contra o INSS, buscando a prorrogação ou o restabelecimento do auxílio doença/aposentadoria por invalidez.
Pode, também, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir a estabilidade profissional e o pagamento de salários, bem como a própria possibilidade de exercer a atividade.
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