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REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE AUMENTAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DO BENEFÍCIO - FN Assessoria

REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE AUMENTAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DO BENEFÍCIO

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REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES PODE AUMENTAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DO BENEFÍCIO

Lei 13.846/2019, editada em 18/06/2019, alterou a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes (mais de uma atividade remunerada), prevendo que as contribuições devem ser integralmente somadas.

Nesse contexto, a revisão das atividades concomitantes resume-se em utilizar essa lógica (soma integral de contribuições concomitantes) para os benefícios deferidos antes dessa Lei, quando a forma de cálculo era outra.

Portanto, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de 18/06/2019 pode ter direito a esta revisão! 

A) Cálculo antigo

O cálculo antigo era bastante complexo.

Antes, quando existiam contribuições concomitantes no Período Básico de Cálculo (PBC), o INSS considerava uma das atividades como a “primária” (a que possui maior tempo de contribuição), sendo que, referente a esta atividade, os recolhimentos eram normalmente computados para o cálculo do benefício.

Quanto à atividade “secundária”, o cálculo consistia em um percentual da média dos salários de contribuição, auferido da relação entre os anos completos da atividade e o tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria.

B) Cálculo novo

O cálculo novo resume-se em utilizar essa lógica (soma integral de contribuições concomitantes) para os benefícios deferidos a partir da Lei 13.846/2019.

C) Revisão

A revisão das atividades concomitantes resume-se em somar integralmente as contribuições concomitantes para os benefícios concedidos antes da Lei 13.846/2019, quando a forma de cálculo era outra.

D) O que fazer para ter direito à revisão?

Para garantir seu direito à revisão, o segurado deve ingressar com uma ação judicial, com pedido de pagamento de todas as parcelas retroativas.