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Requisitos para receber o adicional de 25% na aposentadoria. - FN Assessoria

Requisitos para receber o adicional de 25% na aposentadoria.

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Requisitos para receber o adicional de 25% na aposentadoria.

Muitos não têm conhecimento, mas o segurado que for aposentado e que necessite da assistência permanente de outras pessoas, tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O valor do adicional tem a finalidade de custear o gasto da contratação de uma pessoa, ou mesmo para agraciar aquele familiar que deixa seu emprego para se dedicar exclusivamente ao segurado que depende dos cuidados.

Ao ficar impedido de realizar as referidas tarefas, o que, consequentemente, precisaria ser desempenhada por uma terceira pessoa, o segurado passa a ter direito ao adicional de 25%.

a) Posicionamento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

b) Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Contudo, INSS não vem liberando o adicional de 25% a todos os aposentados. Quase 40 dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar a ação que estendeu o adicional de 25% no benefício para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da ajuda de terceiros para as atividades do dia a dia — até então concedido apenas a aposentados por invalidez —, ainda não é possível requerer o benefício em um dos postos do órgão.

C) O que fazer em caso de negativa em receber o adicional de 25%?
O segurado deve ingressar com ação judicial na Justiça Federal contra o INSS, pleiteando o acréscimo, que uma vez comprovado mediante realização de perícia médica, será pago, independentemente da espécie de aposentadoria (idade, especial, tempo de contribuição ou por invalidez).