O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União do dia 30/09/2021 a Portaria Nº 933, que disponibiliza o requerimento para solicitação do Auxílio Inclusão.
O que é o Auxílio Inclusão?
O auxílio inclusão visa incentivar idosos e portadores de deficiência que recebem BPC/LOAS a retornarem ao mercado de trabalho.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, meio salário mínimo.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
– Estar recebendo, ou ter recebido nos últimos 05 anos, o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
– Ser assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
– Inscrição atualizada no CadÚnico;
– Inscrição regular no CPF;
– Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
Posso acumular o Auxílio Inclusão com o meu salário?
Sim. Como o objetivo do benefício é incentivar a pessoa que recebe o LOAS a voltar ao mercado de trabalho, é possível receber o auxílio e o salário ao mesmo tempo, desde que não ultrapasse a renda máxima de dois salários mínimos e que a renda da família não supere ¼ do salário mínimo.
Porém, é importante informar que, ao optar pelo Auxílio Inclusão, o LOAS é automaticamente encerrado.
Nossas considerações
Ao nosso ver, a aderência pelo Auxílio Inclusão será mínima, uma vez que o benefício vem agraciar aquelas pessoas que menos possuem condições de voltar ao mercado de trabalho, que são os idosos e deficientes.
Além disso, diante de uma taxa de desemprego exorbitante, é pouco provável que idosos e deficientes consigam se inserir no concorrido mercado de trabalho, tendo que abrir mão de seu garantido benefício assistencial.
Entretanto, existe um grupo de pessoas que podem ser muito beneficiados pelo Auxílio Inclusão.
Recentemente o INSS realizou a convocação daqueles que recebiam o BPC/LOAS, para verificarem se estes ainda se encontravam em situação de pobreza ou se ainda eram portadores da deficiência que ensejou a concessão do benefício. Muitas pessoas tiveram seus benefícios cortados, sendo obrigados a voltar, de forma forçada, ao mercado de trabalho.
Porém, conforme já relatado, a Lei prevê o pagamento do Auxílio Inclusão para aqueles que receberam o LOAS nos últimos 05 anos.
O que fazer para saber se eu tenho direito?
Recomendamos que aqueles que receberam o LOAS nos últimos 05 anos e tiveram seus benefícios cessados, que procurem um especialista para averiguar se há o direito ao recebimento do Auxílio Inclusão.
Para aqueles que ainda estão recebendo o LOAS e têm interesse em voltar ao mercado de trabalho, a recomendação é a mesma, já que o simples fato de voltar ao mercado de trabalho, não enseja a concessão do auxílio, dependendo do cumprimento dos requisitos.