Muitas pessoas nos procuram questionando se haveria possibilidade de um filho maior de idade e inválido, que seja aposentado por invalidez, vir a receber a pensão por morte deixada por seus pais.
Segundo a legislação, não é possível receber mais de uma aposentadoria do INSS ou mais de uma pensão por morte. Cabe informar que essa limitação só se aplica aos casos do Regime Geral de Previdência Social (INSS), sendo possível a cumulação entre uma aposentadoria pelo regime geral e outra aposentadoria pelo regime próprio.
Porém, como a aposentadoria é um benefício do segurado, enquanto que a pensão, um benefício do dependente, é possível a cumulação dos dois benefícios.
Para o caso específico do filho, é necessário que a invalidez tenha acontecido antes do falecimento do pai ou da mãe. E não importa se a invalidez se deu após a maioridade, já que o artigo 16, I e o § 4º da Lei nº 8.213/91 não distinguem se a invalidez deve ser antes de completar a maioridade.
O simples fato de o requerente ser aposentado por invalidez é mais uma prova de sua incapacidade, a fim de comprovar seu direito ao recebimento da pensão por morte.