Como aumentar sua aposentadoria
Até o ano de 2016, muito se falou sobre a desaposentação e milhares de ação
foram distribuídas na Justiça, pleiteando sua aplicação.
A desaposentação era um mecanismo usado para aumentar o valor da
aposentadoria de quem continuou trabalhando com carteira assinada, mesmo
já estando aposentado. O segurado renunciava a aposentadoria, porém, não
renunciava ao tempo de serviço, ou seja, o aposentado utilizava-se das
contribuições anteriores a aposentadoria e as somava com as contribuições
posteriores, chegando a uma renda mensal maior.
Porém, conforme exaustivamente informados nos veículos de comunicação, o
STF fixou entendimento que a desaposentação não seria cabível,
argumentando que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os
benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes
da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após
concessão da aposentadoria.
Por conta da impossibilidade de aplicação da desaposentação, nova tese foi
criada, a chamada “reaposentação”. Diferentemente da desaposentação, na
reaposentação, o segurado renúncia não somente à sua aposentadoria, mas
também todas as contribuições anteriores a ela. O cálculo do novo benefício
considera apenas as contribuições posteriores à aposentadoria, ou seja, é feito
um cálculo novo sem utilizar os períodos anteriores, não podendo se falar em
recálculo.
Recentemente, nosso escritório obteve êxito em ação que tramitou no 06º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que teve como objeto o instituto da
reaposentação. Nosso cliente, que havia se aposentado por tempo de
contribuição em 1997, com renda mensal de R$ 1.642,95, teve seu benefício
transformado em aposentadoria por idade, com renda mensal inicial de R$
2.592,28, utilizando apenas o período entre 1997 e 2017.
Antes de requerer a conversão, é necessária a apreciação da documentação
por um especialista, já que primeiramente é preciso constatar que o
mecanismo trará vantagens ao requerente. Caso se confirme que a
reaposentação se mostrará mais vantajosa que a atual aposentadoria, o
segurado deverá pleitear o benefício através da via judicial.
Se você tem alguma dúvida, fale conosco!