Portadores de HIV/AIDS aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial, de acordo com a Lei nº 13.847/2019.
O argumento da proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Assim, o segurado aposentado por invalidez devido por ser portador de HIV/AIDS não pode ter sua aposentadoria suspensa.
Caso isso aconteça o segurado deve ingressar com ação judicial, requerendo o imediato restabelecimento do seu benefício, bem como o pagamento das prestações devidas desde a data de sua suspensão.