Portador de doença incapacitante poderá ter direito a aposentadoria sem carência
Pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) podem ser beneficiadas por projeto aprovado na terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 319/2013 permite que pacientes com formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas não cumpram mais o prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que é de um ano.
Hoje o direito já é dado, por exemplo, a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e Aids.
Nem todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas vão se beneficiar da isenção. Para ter direito ao benefício é preciso que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição, segundo a proposta, é que o paciente tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
Várias dessas doenças são graves e incuráveis, podendo prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levar à morte. Especialistas destacam que a medida trará mais justiça social aos trabalhadores doentes.
Ainda é destacado que o projeto toca pouquíssimo nos gastos com a saúde, porque o número de pessoas que têm essas doenças é muito pequeno, mas o impacto de cuidar dessas pessoas é imenso para elas e suas famílias. Então, com um custo mínimo para os brasileiros, benefícios muito altos serão levados para um número pequeno cidadãos.
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Como proceder atualmente
Atualmente apenas algumas doenças dispensam o número mínimo de 12 contribuições, o que significa que na maioria esmagadora dos casos será necessário contribuir por no mínimo um ano antes de requerer o benefício por incapacidade (auxílio doença / aposentadoria por invalidez).
Após, é necessário agendar uma perícia médica para constatação do estado de saúde do segurado, o que, na maioria das vezes, causa a negativa do pedido de seu benefício, devendo, então, o segurado ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal, visando a obtenção de seu benefício.
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