A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a reconhecer a especialidade de atividades exercidas por um piloto de avião de Porto Alegre (RS). Dessa forma, o instituto deverá conceder ao segurado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, conforme cálculo a ser realizado posteriormente pelo INSS.
O segurado da Previdência Social ajuizou ação contra o INSS após ter seu pedido de aposentadoria negado pelo instituto, sob a justificativa de que ele não teria atingido o tempo mínimo de contribuição exigida. Segundo o autor, o período de 24 anos e 10 meses em que trabalhou como piloto de avião deveria ter sido calculado como atividade especial, devido a sua exposição à alta pressão atmosférica.
a) Documentação necessária
É imprescindível a apresentação do PPP ao INSS. Esse documento deve ser obtido junto à empresa empregadora.
b) Como conseguir o benefício
O problema é que apesar da decisão judicial mencionada, o INSS, por vezes, não reconhece a atividade como especial, apesar do PPP apresentado. Caso isso ocorra, o segurado deverá ingressar com uma ação judicial junto ao INSS requerendo a concessão da aposentadoria especial, bem como o pagamento dos valores devidos desde a data do requerimento administrativo formulado.