Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (85, '_elementor_css', 'a:6:{s:4:\"time\";i:1737725451;s:5:\"fonts\";a:2:{i:0;s:6:\"Roboto\";i:1;s:11:\"Roboto Slab\";}s:5:\"icons\";a:0:{}s:20:\"dynamic_elements_ids\";a:0:{}s:6:\"status\";s:4:\"file\";i:0;s:0:\"\";}')

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (1436, '_elementor_page_assets', 'a:0:{}')

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (2122, '_elementor_css', 'a:6:{s:4:\"time\";i:1737725451;s:5:\"fonts\";a:0:{}s:5:\"icons\";a:0:{}s:20:\"dynamic_elements_ids\";a:2:{i:0;s:7:\"8060c88\";i:1;s:7:\"4512c9d\";}s:6:\"status\";s:4:\"file\";i:0;s:0:\"\";}')

POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE

EXISTE POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Erro no banco de dados do WordPress: [Duplicate entry '0' for key 'PRIMARY']
INSERT INTO `wp_postmeta` (`post_id`, `meta_key`, `meta_value`) VALUES (2122, '_elementor_page_assets', 'a:2:{s:6:\"styles\";a:4:{i:0;s:14:\"widget-heading\";i:1;s:12:\"widget-image\";i:2;s:24:\"elementor-icons-fa-solid\";i:3;s:8:\"e-swiper\";}s:7:\"scripts\";a:1:{i:0;s:6:\"swiper\";}}')

EXISTE POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que a concessão da pensão por morte, embora conceda direito ao pensionista a pedir a revisão da aposentadoria do falecido, não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para essa discussão. Caso o prazo decadencial do benefício originário já tenha decorrido, a contagem não pode ser reaberta para a parte dependente, beneficiária da pensão.

O que é o prazo decadencial ?

A decadência é a perda do direito, por inércia do titular, em pleitear um determinado direito. No direito previdenciário, este prazo é de 10 anos.

Quando inicia o prazo de 10 anos?

São duas as situações em que dão início ao prazo decadencial: A contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou do dia em que tomar conhecimento da decisão que indeferir efinitivamente no âmbito administrativo.

A fim de exemplificar, vamos apontar o seguinte caso: um determinado segurado realiza um requerimento de aposentadoria por idade em 01 de janeiro de 2020, sendo o benefício pago em 01 de fevereiro de 2020. Caso este segurado não faça qualquer pedido de revisão dentro de 10 anos, ocorrerá a decadência de seu direito em 01 de fevereiro de 2030.

Entretanto se este mesmo segurado realiza um pedido de revisão dentro deste período, a data de início do prazo decadencial será do momento em que houver uma resposta definitiva do INSS indeferindo o pedido.

A decadência nos casos de pensão por morte

Conforme dispõe o entendimento do STJ, os beneficiários da pensão por morte também podem fazer o requerimento de revisão, desde que o prazo de 10 anos não tenha se esgotado.

Vamos ao seguinte exemplo: um segurado se aposenta em 01 de janeiro de 1990, sem nunca realizar um pedido de revisão, falecendo em 01 de janeiro de 2019. Sua esposa faz o requerimento de pensão por morte logo em seguida, porém, percebe que o valor do benefício é baixo, comparado ao valor das contribuições que eram feitas pelo seu esposo.

Neste caso, a beneficiária não fará jus à revisão do benefício, já que havia ocorrido a decadência do benefício de aposentadoria de seu esposo.

Porém, caso ainda não tenha ocorrido decadência do benefício de aposentadoria do falecido, esta segurada poderá requerer a revisão normalmente com o prazo decadencial fixado na data da pensão por morte.

Quando existe possibilidade de revisão

Diversas são as situações em que ensejam a possibilidade de revisão de benefícios.

Diariamente recebemos em nosso escritório pessoas que alegam ter um determinado tempo de contribuição e que se depararam com um tempo muito inferior ao se aposentarem por não constar no sistema do INSS determinados vínculos de trabalho, o que diminui o número de contribuições e, consequentemente, o valor do benefício.

Além disso, notamos divergências nos valores da contribuição e aqueles constantes no CNIS contribuição, ausência de reconhecimento de especialidade de vínculos e ausência de computo de período de recebimento de auxílio doença.

Caso o segurado tenha o pedido de revisão de benefício indeferido pelo INSS, este poderá requerer a revisão através de um processo judicial, em que serão apresentados os motivos que ensejam o direito.