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PENSÃO MILITAR NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - FN Assessoria

PENSÃO MILITAR NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

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PENSÃO MILITAR NÃO PODE SER CUMULADA COM OUTROS DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Temos sido procurados por muitos clientes se queixando que estão recebendo correspondência emitida pelas forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), informando a existência de suposta irregularidade no recebimento da pensão por morte, por conta do recebimento de outros dois benefícios previdenciários.

É possível receber três benefícios?

A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as pensões militares devem ser regidas pela legislação vigente na data do óbito do seu instituidor (do militar).

Se, além da pensão militar, alguém receber dois benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte), esta deve renunciar a um dos benefícios previdenciários se quiser continuar recebendo a pensão militar, sob pena de suspensão do pagamento da pensão militar.

Apesar de entendermos que o fato de alguém optar por um dos benefícios previdenciários para fins de permanecer recebendo a pensão militar implica em enriquecimento ilícito por parte do erário, o Supremo Tribunal Federal entende que está em acordo com o princípio da legalidade, já que inexiste disposição legal permitindo o recebimento cumulativo da pensão militar com dois benefícios previdenciários.

Escolha o benefício mais vantajoso

A administração Pública dará a opção de o pensionista escolher o benefício que lhe seja mais vantajoso, que continuará sendo pago juntamente com a pensão militar, ou seja, um benefício (aposentadoria ou pensão por morte) será renunciado.

Caso o beneficiário não se manifeste no prazo estipulado na correspondência, a pensão com maior valor pode ser cessada, o que gerará um transtorno maior ao recebedor.

Problemas junto ao INSS

O problema é que o INSS não aceita a renúncia do segurado aos benefícios previdenciários (aposentadoria ou pensão por morte), por entender que os benefícios são irrenunciáveis, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser de forma contrária ao entendimento do INSS.

Assim, os segurados que desejam abrir mão da aposentadoria ou pensão por morte do INSS, pois geralmente os valores são mais baixos, não conseguem fazer no INSS, o que acaba gerando problemas com o recebimento da pensão militar.

Além disso, os segurados que conseguem abrir mão de um dos benefícios ainda são informados nos postos do INSS de que os valores recebidos terão que ser devolvidos.

O que fazer em caso de suspensão do benefício?

Caso o INSS ofereça resistência na renúncia do benefício previdenciários (aposentadoria ou pensão por morte), o segurado deve ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito, bem como para que não lhe seja cobrado o valor recebido, devido à sua boa-fé.